Termos de Uso — Contrato de Prestação de Serviços de Software
Atualizado em: 30 de junho de 2026
Preâmbulo
Este instrumento (“Contrato” ou “Termos de Uso”) é um acordo legal entre a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro (o “CONTRATANTE”) e MUPI SYSTEMS LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 26.882.608/0001-80, com sede na Rua Dom João Pimenta, 701, Loja 02, Centro, Montes Claros/MG, CEP 39400-003 (a “LICENCIANTE”), titular da plataforma eAgenda.
O objeto deste Contrato é a prestação, pela LICENCIANTE, de serviços de disponibilização, hospedagem e operação do SOFTWARE de gestão de agendamentos, na modalidade de software como serviço (SaaS), acessível pela Internet mediante remuneração e nas condições destes Termos. O acesso e o uso do SOFTWARE constituem meio de fruição do serviço contratado, subordinando-se a licença de uso prevista na cláusula 2 à prestação do serviço e à vigência deste Contrato.
Ao criar uma conta, aceitar eletronicamente estes Termos ou utilizar o SOFTWARE, ainda que parcialmente ou a título de teste, o CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito integralmente estes Termos e os documentos que os integram (cláusula 20.8). Em caso de discordância, o uso deve ser imediatamente interrompido.
1. Definições
1.1. “SOFTWARE” ou “PLATAFORMA”: o sistema eAgenda, incluindo aplicações web e móveis, APIs, sites e serviços correlatos disponibilizados pela LICENCIANTE.
1.2. “CONTRATANTE”: a pessoa física ou jurídica que aceita este Contrato e contrata o serviço, também referida em versões anteriores como “LICENCIADO” ou “USUÁRIO”.
1.3. “USUÁRIO AUTORIZADO”: pessoa física vinculada ao CONTRATANTE (sócio, empregado, preposto ou colaborador) com credenciais de acesso à CONTA.
1.4. “USUÁRIO FINAL”: pessoa que utiliza a PLATAFORMA para realizar agendamentos junto ao CONTRATANTE, sem vínculo contratual com a LICENCIANTE.
1.5. “CONTA”: o ambiente lógico individualizado do CONTRATANTE na PLATAFORMA, incluindo configurações, cadastros e DADOS DO CONTRATANTE.
1.6. “DADOS DO CONTRATANTE”: todas as informações inseridas ou geradas na CONTA pelo CONTRATANTE, seus USUÁRIOS AUTORIZADOS e USUÁRIOS FINAIS, incluindo agendamentos, cadastros e histórico.
1.7. “PLANO”: a modalidade de contratação do serviço, com respectivos limites de recursos, preço e periodicidade, conforme a tabela vigente na página de Planos.
1.8. “CHARGEBACK”: contestação, junto à instituição financeira, adquirente ou emissor, de pagamento realizado à LICENCIANTE, com reversão total ou parcial do valor.
1.9. “UNIDADE”: cada estabelecimento, filial ou local de atendimento configurado na CONTA, quando o PLANO ou os serviços adicionais forem dimensionados por unidade.
1.10. “CRÉDITOS”: unidades de consumo pré-pagas utilizadas para o envio de notificações e outras funcionalidades tarifadas por uso, conforme a tabela vigente.
2. Objeto e Licença de Uso
2.1. Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela LICENCIANTE, de serviços de software como serviço (SaaS) consistentes na disponibilização, hospedagem, operação e manutenção do SOFTWARE eAgenda para gestão de agendamentos, acessível pela Internet conforme o PLANO contratado.
2.2. Como meio necessário à fruição do serviço, a LICENCIANTE, proprietária e legítima titular de todos os direitos sobre o SOFTWARE, concede ao CONTRATANTE, enquanto viger este Contrato, licença de uso não exclusiva, intransferível e não passível de sublicenciamento, limitada ao PLANO contratado. A licença é acessória e subordinada à prestação do serviço, extingue-se automaticamente com o término deste Contrato e não implica cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual sobre o SOFTWARE.
2.3. Em nenhuma hipótese o CONTRATANTE terá acesso ao código-fonte do SOFTWARE, que constitui propriedade intelectual da LICENCIANTE.
2.4. Esta licença não permite: (a) contornar medidas de proteção tecnológica; (b) desmontar, descompilar, descriptografar, emular ou realizar engenharia reversa do SOFTWARE; (c) remover avisos de direito autoral, marca ou propriedade; (d) compartilhar, sem autorização, materiais de propriedade intelectual da LICENCIANTE disponibilizados na configuração da CONTA; (e) utilizar robôs, spiders ou processos automatizados para monitorar ou copiar a PLATAFORMA sem autorização prévia e por escrito.
2.5. O SOFTWARE destina-se exclusivamente ao uso profissional ou empresarial, como ferramenta de apoio à atividade econômica do CONTRATANTE. Ao contratar, o CONTRATANTE declara que utilizará o SOFTWARE como insumo de sua atividade profissional ou empresarial, e não como destinatário final para consumo próprio. O USUÁRIO FINAL, definido na cláusula 1.4, não é parte deste Contrato.
3. Cadastro e Conta
3.1. O CONTRATANTE compromete-se a fornecer informações cadastrais verdadeiras, exatas e atualizadas, incluindo e-mail válido, que será o canal oficial de comunicações deste Contrato (avisos de cobrança, suspensão, exclusão de dados e alterações contratuais).
3.2. O CONTRATANTE é responsável pela guarda e sigilo das credenciais de acesso próprias e de seus USUÁRIOS AUTORIZADOS, respondendo pelas atividades realizadas por meio delas.
3.3. Comunicações enviadas ao e-mail cadastrado consideram-se recebidas para todos os fins deste Contrato, cabendo ao CONTRATANTE manter o endereço atualizado.
4. Período de Teste (Trial)
4.1. A LICENCIANTE poderá oferecer período de teste gratuito, com duração e limitações indicadas no ato da adesão. O uso durante o teste está integralmente sujeito a este Contrato.
4.2. Ao término do teste sem conversão em PLANO pago, a CONTA será desativada e os DADOS DO CONTRATANTE serão mantidos por 30 (trinta) dias, após o que poderão ser excluídos definitivamente, mediante aviso prévio por e-mail.
4.3. O período de teste gratuito atende, para os fins do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, à possibilidade de avaliação prévia do serviço, sem prejuízo do direito de arrependimento previsto na cláusula 10.
5. Planos, Preços e Pagamento
5.1. O CONTRATANTE pagará à LICENCIANTE o valor do PLANO escolhido, na periodicidade definida no ato da contratação eletrônica, realizada pelo preenchimento do cadastro e aceite destes Termos por meio do site oficial da plataforma eAgenda.
5.2. A contratação do serviço é pré-paga: o pagamento antecede o período de utilização correspondente.
5.3. Os valores serão reajustados anualmente, em 1º de janeiro, pelo INPC/IBGE acumulado no período ou, em caso de extinção, por índice oficial que o substitua.
5.4. Os valores poderão ainda ser revistos em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis que tornem a continuidade do serviço excessivamente onerosa, hipótese em que o CONTRATANTE será notificado com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência e terá até 90 (noventa) dias para decidir sobre a continuidade, podendo rescindir sem ônus nesse prazo.
5.5. Pagamentos efetuados após o vencimento terão o valor principal acrescido de: (a) correção monetária pelo INPC/IBGE; (b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die; (c) multa moratória de 2% (dois por cento); e (d) honorários advocatícios e custas, caso necessária intervenção de advogado para a cobrança, sem prejuízo das demais medidas contratuais e legais cabíveis.
5.6. O PLANO contratado possui limites de uso medidos — tais como número de agendamentos por mês e por dia, número de USUÁRIOS AUTORIZADOS, número de UNIDADES e janela de histórico disponível —, definidos na tabela vigente na página de Planos. O CONTRATANTE poderá consultar seu consumo e seus limites na PLATAFORMA.
5.7. Serviços adicionais e excedentes (como USUÁRIOS, UNIDADES ou agendamentos além do limite do PLANO) são acessórios ao serviço e cobrados conforme a tabela vigente, na mesma periodicidade do PLANO quando recorrentes. Atingido o limite do PLANO, a LICENCIANTE poderá, conforme a configuração do serviço, bloquear novas operações até o próximo ciclo ou a adequação do PLANO, ou disponibilizá-las mediante cobrança do excedente, aplicando-se à contratação e ao cancelamento dos adicionais, no que couber, as regras da cláusula 9.
5.8. Notificações (por e-mail, SMS, WhatsApp ou outros canais) e demais funcionalidades tarifadas por uso são opcionais e consumidas mediante CRÉDITOS ou pacotes pré-pagos, conforme a tabela vigente, observado que: (a) CRÉDITOS incluídos no PLANO renovam a cada ciclo, não são cumulativos e não geram reembolso; (b) CRÉDITOS adquiridos por recarga têm validade de 12 (doze) meses a partir da compra e, uma vez consumidos, não são reembolsáveis; (c) a entrega das notificações depende de terceiros (operadoras de telecomunicações e provedores como o WhatsApp/Meta) e de fatores alheios à LICENCIANTE, que não garante o recebimento pelo destinatário e observa as políticas e tarifas desses terceiros, variáveis por país; (d) o conteúdo das mensagens e a existência de base legal e de consentimento dos destinatários são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, aplicando-se a Política Anti-Spam e a cláusula 17; (e) a indisponibilidade ou o esgotamento de CRÉDITOS não suspende o serviço de agendamento, mas apenas as funcionalidades tarifadas por uso correspondentes.
5.9. Salvo cancelamento pelo CONTRATANTE na forma da cláusula 10, o PLANO e os serviços adicionais recorrentes renovam-se automaticamente ao final de cada ciclo, por igual período, pelo preço da tabela vigente à época da renovação. Reajustes e alterações de preço observam as cláusulas 5.3 e 19.2, com o aviso prévio ali previsto em caso de aumento.
5.10. A LICENCIANTE poderá oferecer PLANO gratuito, com recursos e limites reduzidos e sem os níveis de serviço da cláusula 13. A LICENCIANTE poderá, mediante aviso prévio por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, alterar as condições ou descontinuar o PLANO gratuito, bem como desativar e excluir CONTAS gratuitas que permaneçam inativas por período superior a 12 (doze) meses, ressalvada a exportação dos DADOS DO CONTRATANTE na forma da cláusula 12.
5.11. A LICENCIANTE emitirá a nota fiscal de serviço correspondente a cada pagamento, conforme a legislação aplicável, refletindo a natureza de prestação de serviços do objeto deste Contrato.
5.12. Para CONTRATANTES estabelecidos fora do Brasil, os preços são expressos em dólares dos Estados Unidos (USD), conforme a tabela vigente, e o faturamento constitui exportação de serviço a partir do Brasil. Tributos, taxas e retenções na fonte devidos no país do CONTRATANTE correm por sua conta e não reduzem o valor líquido a ser recebido pela LICENCIANTE; havendo retenção obrigatória, o CONTRATANTE acrescerá ao pagamento o montante necessário para que a LICENCIANTE receba o valor integral (gross-up).
5.13. O CONTRATANTE poderá habilitar, como funcionalidade do serviço, o recebimento de pagamentos de USUÁRIOS FINAIS vinculados a agendamentos, por meio de provedores de pagamento integrados à PLATAFORMA (por exemplo, Asaas, Mercado Pago ou Stripe). O uso é opcional e depende de contratação direta e de verificação cadastral (KYC) do provedor de pagamento pelo CONTRATANTE, sujeitando-se aos termos, tarifas e prazos de liquidação por ele definidos.
5.14. A intermediação do pagamento é prestada pelo provedor de pagamento, que atua como intermediador e contrata diretamente com o CONTRATANTE. A LICENCIANTE apenas desenvolve e disponibiliza a integração técnica entre a PLATAFORMA e o provedor de pagamento, não sendo intermediadora, parte ou fornecedora do serviço subjacente, não recebendo, custodiando ou repassando os valores, e não respondendo pela liquidação nem por disputas, reembolsos ou estornos relativos aos pagamentos dos USUÁRIOS FINAIS — que se regem pelos termos do provedor de pagamento e competem ao CONTRATANTE. Esses estornos, entre USUÁRIO FINAL e CONTRATANTE, não se confundem com o CHARGEBACK do CONTRATANTE contra a LICENCIANTE (cláusula 7).
5.15. Eventual taxa de intermediação e demais tarifas sobre as transações são cobradas pelo provedor de pagamento, conforme os termos deste, e não pela LICENCIANTE. Pela disponibilização e uso da integração de pagamento, a LICENCIANTE poderá cobrar remuneração a título de serviço de software, conforme a tabela vigente, sobre a qual emitirá nota fiscal de serviço; essa remuneração não se confunde com a taxa de intermediação nem com as tarifas do provedor de pagamento. A emissão de documento fiscal ao USUÁRIO FINAL pelo serviço subjacente e o recolhimento dos tributos correspondentes competem ao CONTRATANTE.
6. Inadimplência, Suspensão e Exclusão de Dados
6.1. A falta de pagamento na data de vencimento não acarreta rescisão imediata deste Contrato, mas autoriza a LICENCIANTE a suspender o acesso do CONTRATANTE ao SOFTWARE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, mediante aviso prévio por e-mail.
6.2. Durante a suspensão, os DADOS DO CONTRATANTE permanecem armazenados, mas o acesso ao SOFTWARE fica bloqueado. O acesso será restabelecido em até 2 (dois) dias úteis após a identificação do pagamento integral de todos os valores devidos, acrescidos dos encargos da cláusula 5.5 e, quando aplicável, da taxa de reativação da cláusula 8.1.
6.3. Permanecendo a suspensão por mais de 30 (trinta) dias, a LICENCIANTE poderá excluir definitivamente os DADOS DO CONTRATANTE, mediante aviso prévio enviado por e-mail com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.
6.4. Decorridos 60 (sessenta) dias de suspensão sem regularização, este Contrato considerar-se-á automaticamente rescindido por inadimplemento, independentemente de notificação adicional, permanecendo exigíveis os valores devidos até a data da rescisão. Eventual retorno do CONTRATANTE após a rescisão constituirá nova contratação, sujeita aos Termos e à tabela de preços vigentes à época.
6.5. Cópias de segurança (backups) contendo DADOS DO CONTRATANTE excluídos nos termos da cláusula 6.3 serão mantidas por até 90 (noventa) dias contados da exclusão, exclusivamente para fins de recuperação de desastres e eventual restauração contratada (cláusula 8.2), sendo definitivamente expurgadas após esse prazo, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD).
7. Contestação de Cobrança (Chargeback)
7.1. O CHARGEBACK de pagamento relativo a período de serviço efetivamente disponibilizado não extingue a obrigação de pagamento, permanecendo o débito exigível com os encargos da cláusula 5.5, contados do vencimento original.
7.2. Identificado o CHARGEBACK, a LICENCIANTE poderá suspender imediatamente o acesso ao SOFTWARE, mediante comunicação por e-mail, aplicando-se, a partir daí, o regime das cláusulas 6.2 a 6.5.
7.3. Em caso de CHARGEBACK improcedente, o CONTRATANTE arcará ainda com: (a) o custo cobrado da LICENCIANTE pela instituição adquirente ou intermediadora de pagamento em razão da contestação, mediante comprovação; e (b) taxa administrativa fixa de R$ 100,00 (cem reais) por ocorrência, a título de custo operacional de processamento da disputa, valor reajustável na forma da cláusula 5.3.
7.4. Não se aplicam as cobranças da cláusula 7.3 quando o CHARGEBACK decorrer de fraude comprovada de terceiros, erro de cobrança da LICENCIANTE ou cobrança em duplicidade.
8. Reativação de Conta e Restauração de Dados
8.1. O restabelecimento de acesso após suspensão por inadimplência ou CHARGEBACK está sujeito a taxa de reativação de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), destinada a cobrir os custos operacionais de reprocessamento da CONTA, reajustável na forma da cláusula 5.3.
8.2. Caso os DADOS DO CONTRATANTE já tenham sido excluídos (cláusula 6.3), a eventual restauração a partir de cópias de segurança: (a) constitui serviço avulso, não compreendido no PLANO, prestado mediante orçamento prévio e pagamento antecipado; (b) está condicionada à existência e à integridade do backup dentro do prazo de retenção da cláusula 6.5; (c) será realizada no estado em que os dados se encontrarem no backup mais recente disponível, sem garantia de completude ou de recuperação de informações posteriores à data da cópia; e (d) exige aceite prévio e por escrito destas condições pelo CONTRATANTE.
8.3. Restabelecida a CONTA sem contratação da restauração prevista na cláusula 8.2, o CONTRATANTE reconhece que a CONTA será disponibilizada sem os dados anteriormente excluídos, sem direito a indenização ou compensação.
9. Alteração de Planos (Upgrade e Downgrade)
9.1. O CONTRATANTE poderá alterar seu PLANO a qualquer tempo, diretamente na PLATAFORMA.
9.2. Upgrade (migração para PLANO de maior valor): tem efeito imediato, sendo cobrada a diferença proporcional (pro rata die) entre os planos pelo período remanescente do ciclo vigente.
9.3. Downgrade (migração para PLANO de menor valor): tem efeito a partir do ciclo de cobrança seguinte, não havendo reembolso ou crédito proporcional pelo ciclo em curso.
9.4. No downgrade, recursos e limites excedentes ao novo PLANO ficarão indisponíveis, cabendo ao CONTRATANTE adequar previamente seus dados e configurações; a LICENCIANTE não excluirá DADOS DO CONTRATANTE em razão do downgrade, mas poderá restringir seu acesso ou edição até a adequação.
9.5. A janela de histórico acessível na PLATAFORMA é definida pelo PLANO, conforme a tabela vigente. O downgrade para PLANO de janela menor tornará indisponível o acesso ao histórico anterior a esse período enquanto vigorar o PLANO reduzido, sem que isso implique exclusão dos DADOS DO CONTRATANTE; recomenda-se a exportação prévia na forma da cláusula 12. Havendo posterior upgrade, o acesso ao histórico é restabelecido dentro da nova janela, quando os dados ainda estiverem retidos.
10. Cancelamento, Arrependimento e Reembolso
10.1. O CONTRATANTE poderá cancelar a assinatura a qualquer tempo, diretamente na PLATAFORMA ou pelos canais de atendimento, sem multa rescisória.
10.2. O cancelamento tem efeito ao final do ciclo já pago: o acesso permanece disponível até o término do período vigente, não havendo reembolso proporcional dos valores pagos antecipadamente, ressalvadas as hipóteses das cláusulas 10.3 e 10.4.
10.3. Sendo o CONTRATANTE consumidor, nos termos da legislação aplicável, é assegurado o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da primeira contratação paga, com devolução integral do valor pago (art. 49 do CDC).
10.4. Em planos de periodicidade anual ou superior, o cancelamento antecipado dará direito à devolução dos meses integrais não utilizados, deduzido o desconto de periodicidade eventualmente concedido, recalculando-se os meses utilizados pelo preço do plano mensal equivalente.
10.5. A rescisão, por qualquer motivo, está condicionada à liquidação de todos os valores devidos até a data de seu efeito.
11. Vigência e Rescisão
11.1. Este Contrato entra em vigor na data do aceite e vigora por prazo indeterminado.
11.2. Qualquer das partes poderá rescindir este Contrato a qualquer tempo, sem multa, observadas as regras de cancelamento da cláusula 10 (quando por iniciativa do CONTRATANTE) e o aviso prévio de 30 (trinta) dias por e-mail (quando por iniciativa da LICENCIANTE sem justa causa).
11.3. Constituem justa causa para rescisão imediata pela LICENCIANTE, mediante comunicação: (a) violação das restrições de licença (cláusula 2.4); (b) uso do SOFTWARE para fins ilícitos ou em violação a direitos de terceiros; (c) inadimplemento nos termos da cláusula 6.4; (d) CHARGEBACK improcedente não regularizado em 15 (quinze) dias da comunicação; (e) violação da cláusula anticorrupção (cláusula 18); (f) violação reiterada da Política Anti-Spam ou uso do SOFTWARE para envio de comunicações não solicitadas em massa (spam).
11.4. Rescindido o Contrato, aplicam-se à retenção, exportação e exclusão dos DADOS DO CONTRATANTE as cláusulas 6.5 e 12.
12. Exportação de Dados
12.1. Os DADOS DO CONTRATANTE pertencem ao CONTRATANTE. A qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, o CONTRATANTE poderá exportá-los, sem custo adicional, por meio das funcionalidades de exportação da PLATAFORMA, em formato estruturado de uso corrente (CSV ou equivalente).
12.2. Após o cancelamento ou rescisão, o CONTRATANTE poderá solicitar a exportação no prazo de 30 (trinta) dias, desde que quitados os valores devidos, sendo os dados disponibilizados em até 10 (dez) dias úteis da solicitação.
13. Disponibilidade e Níveis de Serviço (SLA)
13.1. A LICENCIANTE empregará seus melhores esforços para manter o SOFTWARE disponível por, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo em cada mês civil, excluídos do cálculo os períodos de: (a) manutenções programadas, comunicadas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas; (b) caso fortuito, força maior e demais excludentes legais; (c) ações dolosas ou culposas de terceiros; (d) falhas de telecomunicações, roteamento ou acesso à Internet externas à LICENCIANTE; (e) indisponibilidade dos data centers contratados; (f) fatores atribuíveis ao CONTRATANTE ou a seus equipamentos.
13.2. Descumprido o índice da cláusula 13.1 em determinado mês, o CONTRATANTE fará jus, mediante solicitação em até 30 (trinta) dias, a crédito proporcional na mensalidade seguinte: (a) disponibilidade entre 97% e 98,99%: crédito de 10% da mensalidade; (b) entre 95% e 96,99%: crédito de 25%; (c) inferior a 95%: crédito de 50%. O crédito constitui o remédio exclusivo pela indisponibilidade, não gerando direito a reembolso em espécie.
13.3. Prazos-alvo de atendimento a chamados: (a) indisponibilidade total do SOFTWARE: início do atendimento em até 1 (uma) hora; (b) indisponibilidade de recurso específico: até 2 (dois) dias úteis; (c) problema contornável: até 3 (três) dias úteis; (d) problemas de baixo impacto: até 5 (cinco) dias úteis.
13.4. Os níveis de serviço e os créditos previstos nesta cláusula aplicam-se aos PLANOS pagos. O PLANO gratuito é fornecido no estado em que se encontra, sem metas de disponibilidade, créditos de indisponibilidade ou prazos de atendimento garantidos.
14. Garantias e Limitação de Responsabilidade
14.1. O CONTRATANTE reconhece que o estágio da técnica não permite garantir software isento de erros ou operação ininterrupta, sendo o SOFTWARE licenciado no estado em que se encontra (“as is”), observadas as obrigações de disponibilidade e correção previstas na cláusula 13.
14.2. O CONTRATANTE é responsável por manter seus equipamentos e redes livres de vírus, malwares e componentes nocivos, respondendo por indisponibilidades ou incidentes que der causa.
14.3. A LICENCIANTE não responde por danos decorrentes de: (a) má utilização do SOFTWARE pelo CONTRATANTE, seus USUÁRIOS AUTORIZADOS ou USUÁRIOS FINAIS; (b) conteúdo inserido pelo CONTRATANTE ou por terceiros; (c) descumprimento, pelo CONTRATANTE, de obrigações legais próprias, inclusive perante seus clientes.
14.4. Ressalvadas as hipóteses de dolo, culpa grave ou violação da legislação de proteção de dados imputável à LICENCIANTE, a responsabilidade total da LICENCIANTE por quaisquer danos decorrentes deste Contrato fica limitada ao montante efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento danoso, excluídos, em qualquer caso, lucros cessantes e danos indiretos.
14.5. Sendo a relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, as limitações desta cláusula aplicam-se somente na extensão permitida pela legislação.
15. Propriedade Intelectual
15.1. Todo o conteúdo do SOFTWARE — incluindo design, textos, gráficos, interfaces, dados, formatação, HTML, imagens, códigos, marcas e a seleção e disposição desses elementos — é de propriedade da LICENCIANTE ou de seus parceiros e licenciadores, sendo vedada sua reprodução ou exploração sem autorização prévia e por escrito.
15.2. Os DADOS DO CONTRATANTE não se incluem na propriedade intelectual da LICENCIANTE, aplicando-se a eles a cláusula 12.1.
16. Confidencialidade
16.1. Cada parte compromete-se a, durante a vigência deste Contrato e pelo prazo de 5 (cinco) anos após seu término, manter sigilo e não revelar a terceiros informações confidenciais da outra parte relacionadas ao sistema, serviços, dados de contratantes, segredos de negócio e estratégias, nem utilizá-las para propósito diverso do previsto neste Contrato.
17. Proteção de Dados Pessoais
17.1. As partes obrigam-se a atuar em conformidade com a legislação de proteção de dados aplicável, em especial a Lei n.º 13.709/2018 (LGPD) e as determinações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
17.2. Para os dados pessoais de USUÁRIOS FINAIS e demais dados inseridos na CONTA, o CONTRATANTE atua como controlador e a LICENCIANTE como operadora, tratando os dados exclusivamente conforme as instruções do CONTRATANTE materializadas neste Contrato e nas funcionalidades da PLATAFORMA.
17.3. A LICENCIANTE compromete-se a: (a) adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda ou alteração acidental ou ilícita; (b) assegurar que colaboradores e terceiros com acesso a dados pessoais estejam vinculados a obrigações de confidencialidade e recebam treinamento adequado; (c) não utilizar os dados pessoais para finalidade diversa da prestação dos serviços, ressalvado o uso de dados anonimizados para fins estatísticos e de melhoria da PLATAFORMA; (d) subcontratar apenas suboperadores que atendam a medidas de segurança e privacidade compatíveis com a legislação, respondendo por seus atos; (e) armazenar os dados em data centers certificados ISO/IEC 27001, situados no Brasil ou no exterior, especialmente nos Estados Unidos, observados os requisitos de transferência internacional da LGPD; (f) comunicar previamente o CONTRATANTE, por e-mail, caso obrigada por determinação legal a fornecer dados pessoais a autoridade pública, salvo vedação legal; (g) notificar o CONTRATANTE, por e-mail, em até 24 (vinte e quatro) horas da ciência, sobre incidentes de segurança envolvendo dados pessoais tratados na PLATAFORMA.
17.4. O CONTRATANTE compromete-se a: (a) possuir base legal válida para o tratamento dos dados pessoais que inserir na PLATAFORMA, inclusive de seus colaboradores e USUÁRIOS FINAIS; (b) atender às solicitações de direitos dos titulares (retificação, atualização, exclusão e demais direitos do art. 18 da LGPD) por meio das permissões administrativas da CONTA; (c) notificar a LICENCIANTE, em até 24 (vinte e quatro) horas, sobre incidentes de segurança de que tenha ciência e que possam comprometer a PLATAFORMA.
17.5. Encerrado o Contrato, a exclusão e a retenção temporária de dados pessoais observarão as cláusulas 6.5 e 12, ressalvada a conservação exigida por obrigação legal ou regulatória.
17.6. As condições operacionais do tratamento de dados pessoais pela LICENCIANTE, na qualidade de operadora, constam do Acordo de Tratamento de Dados (DPA), que integra este Contrato e o complementa em conformidade com a LGPD e, quando aplicável ao CONTRATANTE, com o Regulamento (UE) 2016/679 (GDPR). Em caso de conflito entre este Contrato e o DPA quanto ao tratamento de dados pessoais, prevalece o DPA.
18. Política Antissuborno e Anticorrupção
18.1. As partes comprometem-se a observar a legislação anticorrupção brasileira, em especial a Lei n.º 12.846/2013, e, no que aplicável, as convenções internacionais internalizadas pelo Brasil (Convenção da OCDE — Decreto n.º 3.678/2000; Convenção da OEA — Decreto n.º 4.410/2002; Convenção das Nações Unidas — Decreto n.º 5.687/2006).
18.2. O descumprimento desta cláusula constitui infração grave e confere à parte prejudicada o direito de rescindir imediatamente este Contrato, sem ônus, e de ser ressarcida por perdas e danos.
19. Alterações deste Contrato
19.1. A LICENCIANTE poderá alterar este Contrato a qualquer tempo, mediante publicação da nova versão nesta página de Termos de Uso, com indicação da data de vigência e do histórico de versões.
19.2. Alterações que criem novos ônus, aumentem custos, reduzam funcionalidades relevantes ou restrinjam direitos do CONTRATANTE serão, adicionalmente, comunicadas por e-mail com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua vigência, podendo o CONTRATANTE, nesse prazo, rescindir o Contrato sem ônus, com devolução proporcional de valores pré-pagos relativos a período posterior à rescisão.
19.3. O uso contínuo do SOFTWARE após a vigência da nova versão implica sua aceitação.
20. Disposições Gerais
20.1. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não constitui novação nem renúncia, podendo a parte exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
20.2. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este Contrato sem anuência prévia e por escrito da LICENCIANTE. A LICENCIANTE poderá cedê-lo em caso de reorganização societária, fusão, aquisição ou alienação de ativos, mantidas as condições vigentes.
20.3. A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecem válidas e eficazes.
20.4. Este Contrato é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
20.5. Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros/MG para dirimir controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, ressalvado, quando a relação for de consumo, o foro do domicílio do CONTRATANTE consumidor.
20.6. Dúvidas, solicitações e comunicações do CONTRATANTE à LICENCIANTE relativas a este Contrato podem ser dirigidas ao e-mail contato@mupisystems.com.br.
20.7. Este Contrato é celebrado em português, sua versão oficial e vinculante para CONTRATANTES estabelecidos no Brasil. As versões em outros idiomas são traduções de cortesia, sem valor vinculante; em caso de divergência, prevalece a versão em português. Para CONTRATANTES estabelecidos fora do Brasil, aplica-se e prevalece a versão em inglês destes Termos.
20.8. Integram este Contrato, para todos os fins, a Política de Privacidade, a Política Anti-Spam e o Acordo de Tratamento de Dados (DPA), que o CONTRATANTE declara conhecer e aceitar. Em caso de conflito entre esses documentos e este Contrato, prevalece este Contrato, ressalvado o DPA, que prevalece quanto ao tratamento de dados pessoais (cláusula 17.6).